Clique e confira: http://www.cnbb.org.br/site/ensino-religioso/6391-o-ensino-religioso-e-regulamentado-na-resolucao-cneceb-no-07-de-14-de-dezembro-de-2010
O Ensino Religioso no Brasil foi regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) / Câmara de Educação Básica (CEB) nº 07, de 14 de dezembro de 2010, na condição de área de conhecimento, adquirindo um “status acadêmico” em igualdade com os demais componentes curriculares. Esta regulamentação terá os desdobramentos necessários para a sua prática em âmbito dos Estados e Municípios.
A sua obrigatoriedade se efetiva na etapa da educação básica a que se destina nos nove anos do Ensino Fundamental.
Algumas Unidades da Federação já divulgaram legislação recente para implantação da referida área, a partir do dispositivo:
V – Ensino Religioso
(...) § 6º – O Ensino Religioso, de matrícula facultativa ao aluno, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui componente curricular dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo, conforme o art. 33 da Lei nº 9.394/96.
O acervo que o Setor de Ensino Religioso (www.cnbb.org.br/ensinoreligioso) disponibiliza, através da Biblioteca Virtual, será útil à reflexão e revisão de sua regulamentação e prática.
O momento atual é caracterizado pelas discussões sobre a matéria, porém sob diferentes óticas da compreensão do princípio da liberdade religiosa. Duas correntes antagônicas defendem os seus pontos de vista e promovem ações a favor e contra a permanência da referida área como componente curricular do sistema escolar brasileiro.
A Biblioteca Virtual traz subsídios que favorecem a compreensão do pensamento da Igreja e da Legislação Brasileira em vigor sobre a matéria. É de suma importância a participação de toda a Sociedade Brasileira nas discussões atuais sobre o assunto, para a busca de melhores caminhos para a melhoria da qualidade da Educação no Brasil, onde o Ensino Religioso tem o seu espaço garantido e necessita ser mais bem compreendido.
A sua obrigatoriedade se efetiva na etapa da educação básica a que se destina nos nove anos do Ensino Fundamental.
Algumas Unidades da Federação já divulgaram legislação recente para implantação da referida área, a partir do dispositivo:
V – Ensino Religioso
(...) § 6º – O Ensino Religioso, de matrícula facultativa ao aluno, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui componente curricular dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo, conforme o art. 33 da Lei nº 9.394/96.
O acervo que o Setor de Ensino Religioso (www.cnbb.org.br/ensinoreligioso) disponibiliza, através da Biblioteca Virtual, será útil à reflexão e revisão de sua regulamentação e prática.
O momento atual é caracterizado pelas discussões sobre a matéria, porém sob diferentes óticas da compreensão do princípio da liberdade religiosa. Duas correntes antagônicas defendem os seus pontos de vista e promovem ações a favor e contra a permanência da referida área como componente curricular do sistema escolar brasileiro.
A Biblioteca Virtual traz subsídios que favorecem a compreensão do pensamento da Igreja e da Legislação Brasileira em vigor sobre a matéria. É de suma importância a participação de toda a Sociedade Brasileira nas discussões atuais sobre o assunto, para a busca de melhores caminhos para a melhoria da qualidade da Educação no Brasil, onde o Ensino Religioso tem o seu espaço garantido e necessita ser mais bem compreendido.